Possui
12
letras ( d i r e i t o p e n a l )
6
vogais ( i e i o e a )
6
consoantes ( d r t p n l )
Palavra ao contrário lanep_otierid
Qual a na categoria LOCUÇÃO SUBSTANTIVA
Informações sobre o assunto
Locução Substantiva
DI.REI.TO PE.NAL _masculino_
* ramo do direito público que trata do estudo das normas que ligam o crime à pena, disciplinando as relações jurídicas daí resultantes. Poderíamos defini-lo também como o conjunto de leis que pretende tutelar bens jurídicos, cuja violação denomina-se crime e importa uma coerção jurídica particularmente grave, cuja imposição propõe-se a evitar que o autor cometa novas violações.
* alguns conceitos já foram dados por diversos doutrinadores:
* Von Liszt : "é o conjunto de prescrições emanadas do Estado, que ligam ao crime, como fato, a pena como conseqüência".
* Magalhães Noronha: "é o conjunto de normas jurídicas que regulam o poder punitivo do Estado, tendo em vista os fatos de natureza criminal e as medidas aplicáveis a quem os pratica".
* Bettiol: "é o complexo de normas positivas que disciplinam a matéria dos crimes e das penas".