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Características de direito_penal   
      

Possui 12 letras ( d i r e i t o p e n a l )         6 vogais ( i e i o e a )         6 consoantes ( d r t p n l )         Palavra ao contrário lanep_otierid

Qual a na categoria LOCUÇÃO SUBSTANTIVA
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Locução Substantiva

DI.REI.TO PE.NAL _masculino_ * ramo do direito público que trata do estudo das normas que ligam o crime à pena, disciplinando as relações jurídicas daí resultantes. Poderíamos defini-lo também como o conjunto de leis que pretende tutelar bens jurídicos, cuja violação denomina-se crime e importa uma coerção jurídica particularmente grave, cuja imposição propõe-se a evitar que o autor cometa novas violações.

di.rei.to pe.nal masculino

  1. ramo do direito público que trata do estudo das normas que ligam o crime à pena, disciplinando as relações jurídicas daí resultantes. Poderíamos defini-lo também como o conjunto de leis que pretende tutelar bens jurídicos, cuja violação denomina-se crime e importa uma coerção jurídica particularmente grave, cuja imposição propõe-se a evitar que o autor cometa novas violações.

Qual a na categoria NOTA
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Nota

* alguns conceitos já foram dados por diversos doutrinadores: * Von Liszt : "é o conjunto de prescrições emanadas do Estado, que ligam ao crime, como fato, a pena como conseqüência". * Magalhães Noronha: "é o conjunto de normas jurídicas que regulam o poder punitivo do Estado, tendo em vista os fatos de natureza criminal e as medidas aplicáveis a quem os pratica". * Bettiol: "é o complexo de normas positivas que disciplinam a matéria dos crimes e das penas".

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